O sujeito está julgado, condenado e vai ficar exercendo mais um, dois anos de mandato? #mensalão
O sujeito está julgado, condenado e vai ficar exercendo mais um, dois anos de mandato? Acho isso um escândalo. Concordo que o Supremo determine a perda do mandato. Essa história de que caberia à Câmara é de um corporativismo que atenta contra a justiça. A intenção dos constituintes que criaram a imunidade parlamentar não era a defender criminosos que desviam verbas públicas, distorcem o sentido de seu mandato e formam quadrilhas dentro do Congresso. O mensalão foi uma das práticas mais danosas a atividade parlamentar que já se teve notícia, comprometeu até mesmo a legitimidade das leis votadas sob a vigência de um esquema mafioso infiltrado dentro do Congresso Nacional. Se os congressistas não têm a coragem de cassar sumariamente a quem operou e se beneficiou do mensalão, então a justiça tem a obrigação de fazê-lo, de garantir que os preceitos fundamentais da república e o interesse público prevaleçam sobre corporativismos e partidarismos que estão se aproveitando de mandatos eletivos, de sua imunidade e influência para beneficiarem esquemas de ladrões de colarinho branco. A justiça não pode ser obstruída por um presidente da Câmara mais comprometido com criminosos condenados do que com o Congresso e com seus próprios eleitores, se Marco Maia quer passar a mão na cabeça dos seus correligionários mensaleiros o STF deve garantir o cumprimento das penas. Por isso temos 3 poderes independentes, para que a democracia e o estado de direito não estejam sujeitos a interesses escusos ou do crime organizado infiltrado no governo. Segue a reportagem da Juliana Bublitz, da ZERO HORA, sobre os mensaleiros que tentam manobrar para permanecerem impunes.
Polêmica das cassações prossegue nesta quarta-feira, com votação no Supremo
Criminalista afirma que uma solução seria aguardar o trânsito em julgado do processo
A iminente cassação dos mandatos dos réus do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de quarta-feira, divide opiniões na Câmara dos Deputados e causa apreensão no meio jurídico.
Interrompida na segunda-feira, a sessão será retomada com o voto decisivo do ministro Celso de Mello, provavelmente a favor do afastamento compulsório.
Está em jogo não apenas o futuro dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), mas também a relação de boa vizinhança entre o Legislativo e o Judiciário. Por enquanto, a votação está empatada em quatro votos a quatro.
— No nosso sistema jurídico, os poderes são harmônicos e independentes. Nesse caso, a decisão é da Câmara. Não há o que contestar. A última instância é a crise — alerta o ex-deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB), contrário à interferência do STF.
A origem da briga está na Constituição. No artigo 55, a Carta Magna dá ao parlamento a palavra final na cassação, mas o STF se encaminha para outra interpretação. A oposição ao PT e ao governo Dilma Rousseff joga lenha na fogueira. Para o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM), o STF está correto ao tomar a frente:
— Se a decisão vier para a Câmara, o imbróglio será ainda maior, porque a Câmara pode usar a força do governo para livrar a cara dos mensaleiros.
Sem entrar no mérito da punição, especialistas observam o desfecho com ansiedade. Há o temor de que a Corte se deixe levar pela opinião pública, abrindo um precedente perigoso.
— Caso o Supremo decida pela cassação, será um escândalo. Vivemos numa democracia constitucional, que trabalha com o princípio da separação de poderes. Cassação é ato político por excelência e deve ser decidido pelos pares — resume Juliano Benvindo, professor de Direito Público da UnB.
A solução menos polêmica, diz Davi Tangerino, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), seria aguardar o fim do processo e as prisões. Com isso, eles estariam impedidos de exercer suas funções.
— É simples. Não é preciso o Supremo usurpar o Poder Legislativo.
Onyx Lorenzoni (DEM)
“O sujeito está julgado, condenado e vai ficar exercendo mais um, dois anos de mandato? Acho isso um escândalo. Concordo que o Supremo determine a perda do mandato. Essa história de que caberia à Câmara é de um corporativismo que atenta contra a justiça.”
Henrique Fontana (PT)
“No meu ponto de vista, a vontade dos constituintes é claríssima. Cabe à Câmara a decisão, e a Constituição não pode ser adaptada de acordo com a conjuntura. Mas não devemos apostar no conflito. O tema é controverso e precisa ser avaliado com prudência”.
O que diz a Constituição
– O artigo 15 da Constituição veda a cassação de direitos políticos de qualquer cidadão, porém determina perda ou suspensão em cinco situações. Segundo o inciso III, a suspensão é feita após “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
– Já o artigo 55 da Constituição trata das condições para a perda de mandatos de deputados federais e senadores. O inciso IV determina a retirada do mandato do parlamentar “que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”.
– Já no inciso VI, o texto aponta a possibilidade da perda de mandato para parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. No entanto, a decisão é da Câmara ou do Senado, tomada “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Autora: Juliana Bublitz
Fonte: Zero Hora
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O fato de estarmos em dúvida sobre esse assunto já nos faz passar vergonha perante a comunidade internacional. Será que os nobres deputados não conseguem enxergar o custo da perda de credibilidade no mundo por sermos tão tolerantes as coisas malfeitas ?
jonasfederighi
dezembro 13, 2012 at 7:05 pm