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A imunidade parlamentar não foi criada para proteger mafiosos
A resposta de Maia a intenção do STF de levar a prisão os Deputados Federais condenados no julgamento do mensalão está em perfeita sintonia com o DNA do PT. Está claro que para Marco Maia as leis, a constituição, os fundamentos democráticos, a moral podem ser distorcidas conforme a conveniência política. O foco de Maia é o poder, a permanência no poder e a continuidade do projeto de poder do PT. Todo o resto, na cultura política de Maia, não passa de “aparato das elites” que deve ser destruído quando não servir ao projeto de poder, a manutenção do poder petista. O fundamento desta atitude de Maia é a mesma que justificou décadas de ditaduras esquerdistas sanguinárias no mundo todo. Ele acredita que é um representante da revolução que deve esmagar as elites e implementar a plena ditadura do proletariado. Esta conversa é velha, mofada e charlatã. Sabemos, até pelo exemplo da história, que Maia não representa o povo por ser do PT, como ele acredita. Objetivamente ele representa os eleitores dele, representa aos cidadãos que delegaram a ele o cargo de Deputado Federal por meio do voto. Mas como Maia não acredita na democracia e no respeito as leis, como se provou em sua entrevista com trechos transcritos abaixo, na reportagem da Folha de São Paulo, para ele é natural dar guarida a quadrilheiros que rapinaram os cofres públicos. Na lógica obtusa de Maia eles roubaram “pela revolução”, “para enfrentar as elites”, “para dar poder aos verdadeiros representantes do povo”, ele acredita que pode posar de Robin Hood tupiniquin. Só falta me dizer que roubaram mas distribuíram entre os necessitados. Balela é a classificação mais branda a esta conversa, que no Rio Grande do Sul, de onde é Maia, chamamos de conversa fiada. A imunidade parlamentar criada pelos constituintes de 1988 jamais foi concebida para proteger corruptos, mafiosos, desviadores de dinheiro público ou quadrilheiros. A imunidade parlamentar serve para que o congressista possa denunciar, fiscalizar e levar a opinião pública conchavos palacianos que atentam contra o bem público, contra a democracia e a Constituição. Acredito que Maia conheça a Constituição Federal, ele só não a respeita quando esta for um obstáculo a manutenção do poder de seu partido.
Maia não descarta oferecer abrigo a deputados condenados para evitar prisão
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), não descartou nesta quinta-feira (20) o oferecimento de abrigo no prédio da Casa aos parlamentares condenados no mensalão, caso a prisão imediata deles seja decretada pelo ministro Joaquim Barbosa, a pedido da Procuradoria-Geral da República.
A possibilidade existe, pois um pedido de prisão só poderia ser cumprido no prédio com autorização da Polícia Legislativa.
Maia tergiversou ao responder uma pergunta a respeito. A questão feita durante uma coletiva de imprensa foi a seguinte: “O senhor abrirá as portas da Câmara para oferecer abrigo aos parlamentares caso haja ordem de prisão pelo ministro Joaquim Barbosa, já que a Polícia Federal não pode entrar no prédio?”
“Essa é uma pergunta para a qual ainda não tenho resposta”, respondeu o presidente da Câmara.
Na sequência, disse: “Esta é uma suposição vaga [prisão imediata dos parlamentares]. Eu prefiro não trabalhar com uma coisa que não venha a acontecer. Ocorreu o fato? Nós vamos ter que a partir do fato ocorrido, tomar uma decisão sobre ele.”
Minutos depois, em outra entrevista, voltou a falar sobre o assunto, mantendo a mesma linha de não ser assertivo, nem para confirmar, nem para negar.
“Volto a reafirmar: a prisão não é fato existente, uma realidade concreta. Então, a Câmara só vai poder se posicionar sobre isso quando houver efetivamente uma condição como essa criada e constituída. Todos nós temos a expectativa de que a nossa Constituição seja cumprida em sua integralidade, em qualquer circunstância.”
Dos três deputados condenados, apenas João Paulo Cunha deve ir para o regime fechado, já que foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Pedro Henry (PP), que foi sentenciado a 7 anos e 2 meses, e Valdemar da Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses, devem cumprir a pena em regime semiaberto.
GOLPES
O presidente da Câmara também fez diversas referências a regimes totalitários e a golpes de Estado, fazendo analogias com a situação de agora, mencionando ainda o “apoio popular” que também existe em ditaduras. No entanto, em nenhum momento disse que a postura do STF é autoritária.
“Em regimes totalitários e autoritários, a primeira coisa que se faz é atacar o Parlamento, é tirar a voz do povo, tirar a voz dos cidadãos do debate. Estão aí experiências históricas que nós já vivemos, inclusive aqui no Brasil. Então, a defesa do Parlamento é a defesa da democracia. Isso tem que ser feito de forma muito veemente. Faço essa análise para dizer que mesmo os sistemas totalitários e autoritários têm apoio popular. Se não tivessem apoio popular, não se sustentavam. Às vezes o apoio popular é conquistado por medidas populistas, compensatórias”, afirmou Maia, na entrevista.
O petista ainda disse que “nos grandes golpes, a primeira coisa que se faz é cassar mandatos”.
“Então, precisa sempre ser muito bem debatido. Não pode o Executivo cassar mandatos, mas não pode, também, o Judiciário”, afirmou.
A entrevista, que seria sobre o balanço de sua gestão à frente da Câmara, acabou sendo dominada quase que exclusivamente sobre os conflitos de prerrogativas entre a Câmara e o Supremo Tribunal Federal.
Ele relacionou a declaração do ministro Celso de Mello, no voto que desempatou o debate sobre a cassação imediata dos parlamentares condenados, sem a necessidade de processo específico na Câmara, com o fato de o ministro estar, naquele dia, estar “combalido pela sua situação de saúde”. O ministro se recuperava de uma forte gripe. Para Celso de Mello, seria “intolerável” um descumprimento da decisão do STF.
“Acho que ele fez aquilo no calor e na emoção de estar julgando uma questão tão complexa, inclusive mudando um voto que ele já tinha feito anteriormente. A gente sabe que esse não é um julgamento fácil, simples. Elementos de conteúdo político têm permeado muito o debate, a discussão sobre o próprio julgamento”, disse Marco Maia. “Eu conheço o ministro Celso de Mello, sei do seu trabalho, da sua competência e da sua responsabilidade. Portanto, volto a reafirmar: ele fez essas afirmações à luz da situação que ele estava vivendo, daquela situação pessoal que ele estava vivendo.”
Marco Maia disse, ainda, que pediu à Advocacia-Geral da União uma análise sobre a possibilidade de a Câmara passe a fazer parte do processo do mensalão, como interessada, para “defender suas prerrogativas de cassação de mandatos”.
PEDIDO
Ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata de réus condenados no processo do mensalão, entre eles o de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.
O pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal tem 20 páginas. Em entrevistas recentes, Gurgel argumentava que requisitaria ao STF o cumprimento antecipado e definitivo das penas, por entender que os recursos ainda possíveis no processo não teriam o poder de modificar o resultado final.
O procurador-geral deixou para enviar o pedido no dia em que o STF encerrou seus trabalhos do ano. Se ele tivesse feito o pedido um dia antes, o caso poderia ainda ser analisado pelo plenário, mas com pouca chance de ser aceito. A prática comum no tribunal é determinar a prisão apenas com o processo transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Como o plenário do tribunal não vai se reunir mais com o início do recesso hoje, caberá ao presidente do tribunal e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, analisar o pedido.
Ao todo, 25 réus foram condenados no processo, 11 deles terão que cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Se Barbosa deferir o pedido da Procuradoria, eles passariam a cumprir a pena imediatamente. O presidente do tribunal tem a prerrogativa de executar a decisão do Supremo e nada o impede de fazer isso.
Segundo informações do STF, Barbosa não deve analisar o caso na noite desta quarta-feira, mas isso pode acontecer até sexta-feira.
Fonte: Folha de São Paulo
O sujeito está julgado, condenado e vai ficar exercendo mais um, dois anos de mandato? #mensalão
O sujeito está julgado, condenado e vai ficar exercendo mais um, dois anos de mandato? Acho isso um escândalo. Concordo que o Supremo determine a perda do mandato. Essa história de que caberia à Câmara é de um corporativismo que atenta contra a justiça. A intenção dos constituintes que criaram a imunidade parlamentar não era a defender criminosos que desviam verbas públicas, distorcem o sentido de seu mandato e formam quadrilhas dentro do Congresso. O mensalão foi uma das práticas mais danosas a atividade parlamentar que já se teve notícia, comprometeu até mesmo a legitimidade das leis votadas sob a vigência de um esquema mafioso infiltrado dentro do Congresso Nacional. Se os congressistas não têm a coragem de cassar sumariamente a quem operou e se beneficiou do mensalão, então a justiça tem a obrigação de fazê-lo, de garantir que os preceitos fundamentais da república e o interesse público prevaleçam sobre corporativismos e partidarismos que estão se aproveitando de mandatos eletivos, de sua imunidade e influência para beneficiarem esquemas de ladrões de colarinho branco. A justiça não pode ser obstruída por um presidente da Câmara mais comprometido com criminosos condenados do que com o Congresso e com seus próprios eleitores, se Marco Maia quer passar a mão na cabeça dos seus correligionários mensaleiros o STF deve garantir o cumprimento das penas. Por isso temos 3 poderes independentes, para que a democracia e o estado de direito não estejam sujeitos a interesses escusos ou do crime organizado infiltrado no governo. Segue a reportagem da Juliana Bublitz, da ZERO HORA, sobre os mensaleiros que tentam manobrar para permanecerem impunes.
Polêmica das cassações prossegue nesta quarta-feira, com votação no Supremo
Criminalista afirma que uma solução seria aguardar o trânsito em julgado do processo
A iminente cassação dos mandatos dos réus do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de quarta-feira, divide opiniões na Câmara dos Deputados e causa apreensão no meio jurídico.
Interrompida na segunda-feira, a sessão será retomada com o voto decisivo do ministro Celso de Mello, provavelmente a favor do afastamento compulsório.
Está em jogo não apenas o futuro dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), mas também a relação de boa vizinhança entre o Legislativo e o Judiciário. Por enquanto, a votação está empatada em quatro votos a quatro.
— No nosso sistema jurídico, os poderes são harmônicos e independentes. Nesse caso, a decisão é da Câmara. Não há o que contestar. A última instância é a crise — alerta o ex-deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB), contrário à interferência do STF.
A origem da briga está na Constituição. No artigo 55, a Carta Magna dá ao parlamento a palavra final na cassação, mas o STF se encaminha para outra interpretação. A oposição ao PT e ao governo Dilma Rousseff joga lenha na fogueira. Para o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM), o STF está correto ao tomar a frente:
— Se a decisão vier para a Câmara, o imbróglio será ainda maior, porque a Câmara pode usar a força do governo para livrar a cara dos mensaleiros.
Sem entrar no mérito da punição, especialistas observam o desfecho com ansiedade. Há o temor de que a Corte se deixe levar pela opinião pública, abrindo um precedente perigoso.
— Caso o Supremo decida pela cassação, será um escândalo. Vivemos numa democracia constitucional, que trabalha com o princípio da separação de poderes. Cassação é ato político por excelência e deve ser decidido pelos pares — resume Juliano Benvindo, professor de Direito Público da UnB.
A solução menos polêmica, diz Davi Tangerino, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), seria aguardar o fim do processo e as prisões. Com isso, eles estariam impedidos de exercer suas funções.
— É simples. Não é preciso o Supremo usurpar o Poder Legislativo.
Onyx Lorenzoni (DEM)
“O sujeito está julgado, condenado e vai ficar exercendo mais um, dois anos de mandato? Acho isso um escândalo. Concordo que o Supremo determine a perda do mandato. Essa história de que caberia à Câmara é de um corporativismo que atenta contra a justiça.”
Henrique Fontana (PT)
“No meu ponto de vista, a vontade dos constituintes é claríssima. Cabe à Câmara a decisão, e a Constituição não pode ser adaptada de acordo com a conjuntura. Mas não devemos apostar no conflito. O tema é controverso e precisa ser avaliado com prudência”.
O que diz a Constituição
– O artigo 15 da Constituição veda a cassação de direitos políticos de qualquer cidadão, porém determina perda ou suspensão em cinco situações. Segundo o inciso III, a suspensão é feita após “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
– Já o artigo 55 da Constituição trata das condições para a perda de mandatos de deputados federais e senadores. O inciso IV determina a retirada do mandato do parlamentar “que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”.
– Já no inciso VI, o texto aponta a possibilidade da perda de mandato para parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. No entanto, a decisão é da Câmara ou do Senado, tomada “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Autora: Juliana Bublitz
Fonte: Zero Hora
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Dirceu foi condenado somente a dez anos. Está saindo barato isso heim…quem rouba dinheiro público rouba vidas @g1
O dinheiro que falta no posto de saúde, onde não tem equipamento, na escola, onde não tem nem mesmo giz, na estrada, que mata por falta de manuntenção, no posto de polícia, em que policiais tem que tirar do seu soldo para combrar balas e se defenderem, é exatamente o dinheiro que foi roubado, e é roubado, por estes esquemas mafiosos que se instalaram dentro do governo, beneficiando representantes que foram eleitos, que receberam a confiança e a delegaçõa de poder dos eleitores. Será que 10 anos é muito ou pouco? Em um sistema que permite amplas reduções de pena, como o brasileiro, me parece muito pouco. Se, como os próprios ministros admitem, houve abalo dos fundamentos democráticos de nossa república, a pena deveria ser bem maior, pois o mal causado ao país atinge a todos os brasileiros, e levará muitos anos até nos livrarmos por completo do “toma lá da cá” que contaminou os mais altos escalões da administração federal. A corrupção que se desenvolveu nos governos Lula/Dilma causam um prejuízo estimado de 100 bilhões de reais por ano. 10 anos me parece uma pena para lá de branda para quem ao roubar, ao desviar e corromper mata centenas de milhares de brasileiros por falta de saúde, segurança, educação e saneamento. Segue a capa do jornal O GLOBO, para ilustrar nossa reflexão sobre a dosimetria de penas aplicadas pelo STF.
Condenados pelo #STF no julgamento do mensalão já deveriam ter tido sua prisão preventiva decretada.
Marcus Valério, condenado a 40 anos pelo STF no julgamento do mensalão, quer negociar as informações que possui. Quer trocar informações por uma pena menor, por outros tipos de benefícios. A justiça não pode se dobrar diante da chantagem de um mafioso que praticou crimes que comprometem toda a ordem nacional, sob o risco de ter sua imagem associada a ineficiência na punição destes criminosos. Diante disso fica evidente que ele já deveria ter tido sua prisão preventiva decretada, assim como outros condenados do mensalão que inclusive anunciam a imprensa que se consideram “presos políticos” e “vítimas de um julgamento político”. Marcus Valério pode desaparecer, fugir, ou simplesmente ser “apagado” por algum militante fora de controle e inebriado pela propaganda populista. Marcus Valério já pediu para ser protegido pela polícia, um dos lugares mais seguros para se manter uma testemunha chave como ele certamente é a prisão. Até agora este julgamento, mesmo havendo extensiva prova contra os réus, não produziu sequer uma prisão, nem em caráter preventivo. Se considerarmos o enorme impacto político e social causado pelos crimes dos condenados, e de sua influência dentro de partidos e setores do governo estas prisões preventivas já deveriam há muito terem sido efetuadas, isto protegeria aos condenados, ao processo e a própria imagem do STF, que certamente perderia sua credibilidade diante do sumiço repentino de algum dos condenados. Segue a reportagem do Estadão sobre o depoimento de Marcus Valério ao MPF.
Valério cita Lula e Palocci em novo depoimento ao MPF sobre o mensalão
Empresário formaliza pedido para sua inclusão no programa de testemunhas enviando fax ao STF
Empresário condenado como o operador do mensalão, Marcos Valério Fernandes de Souza prestou depoimento ao Ministério Público Federal no fim de setembro. Espontaneamente, marcou uma audiência com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Fez relatos novos e afirmou que, se for incluído no programa de proteção à testemunha – o que o livraria da cadeia -, poderá dar mais detalhes das acusações.
Dias depois do novo depoimento, Valério formalizou o pedido para sua inclusão no programa de testemunhas enviando um fax ao Supremo Tribunal Federal. O depoimento é mantido sob sigilo. Segundo investigadores, há menção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ex-ministro Antonio Palocci e a outras remessas de recursos para o exterior além da julgada pelo Supremo no mensalão – o tribunal analisou o caso do dinheiro enviado a Duda Mendonça em Miami e acabou absolvendo o publicitário.
Ainda no recente depoimento à Procuradoria, Valério disse já ter sido ameaçado de morte e falou sobre um assunto com o qual parecia não ter intimidade: o assassinato em 2002 do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.
A “troca” proposta pelo empresário mineiro, se concretizada, poderá livrá-lo da prisão porque as testemunhas incluídas no programa de proteção acabam mudando de nome e passam a viver em local sigiloso tentando ter uma vida normal. No caso da condenação do mensalão, Valério será punido com regime fechado de detenção. A pena ultrapassou 40 anos – o tempo da punição ainda poderá sofrer alterações no processo de dosimetria. O empresário ainda responde a pelo menos outras dez ações criminais, entre elas a do mensalão mineiro.
Ressalvas. Os detalhes do depoimento, assinado por Valério e pelo criminalista Marcelo Leonardo, seu advogado, são tratados com reserva pelo Ministério Público. O empresário sempre foi visto por procuradores da República como um “jogador”. Anteriormente, chegou a propor um acordo de delação perante o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza – autor da denúncia contra o mensalão -, mas, sem apresentar novidades, o pedido foi recusado.
O novo depoimento pode ser, na avaliação de procuradores, mais uma manobra estratégica a fim de ele tentar se livrar da severa punição imposta pelo STF.
Por isso, as informações e novas acusações estão sob segredo.
O Ministério Público analisará se abre ou não novo processo para investigar a veracidade dos dados. Gurgel ainda avalia se aceita ou não incluir Valério no programa de proteção a testemunhas.
O advogado de Valério não quis comentar o assunto num primeiro momento. Depois, disse: “Se essa matéria for publicada e o meu cliente for assassinado terei que dizer que ele foi assassinado por causa dessa matéria. Não tenho outra opção”.
O envio do fax ao STF com o pedido de proteção foi confirmado na terça-feira passada, pelo presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. “Chegou um fax. Não posso dizer o conteúdo porque está sob sigilo.”
O pedido foi destinado ao gabinete do relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e encaminhado para análise da Procuradoria-Geral.
Os novos relatos feitos por Valério não terão efeito imediato na ação do mensalão. As penas continuarão a ser aplicadas. Eventualmente, caso haja um acordo de delação premiada num novo processo, o cumprimento da pena pode ser revisto e até diminuído, a depender da Justiça.
Fonte: Estadão
Quem manda matar também é assassino, quem recepta roubo também é ladrão? Quem protege ladrão, é o que?
Alegar falta de provas em um contexto de evidente blindagem já é de uma lógica no mínimo tortuosa, mas liberar beneficiários de crimes e receptadores de roubo é um completo achincalhamento da justiça. O crime organizado, como o próprio nome sugere, sabe muito bem apagar rastros que incriminam mandantes. No julgamento do mensalão estamos vendo operadores de um escandaloso esquema de desvio de verbas públicas serem julgados sem que se responsabilize os beneficiários. Como um esquema deste tamanho, que operou dentro do Banco do Brasil, dentro de ministérios, concedendo empréstimos milionários a empresas que não tinham o mínimo perfil, poderia acontecer sem a ordem, ou conveniente omissão, de ministros e do presidente? Ainda pior, como o partido que se beneficiou disto, e seus membros, que receberam estas somas enormes para financiar campanhas e enriquecer não estariam envolvidos no comando da operação? Pela lógica do ministro revisor, Marcos Valério seria uma vítima ao ser pago com dinheiro vindo de um esquema de beneficiamento de sua agência de publicidade em contratos com a Câmara de Deputados? O PT, que recebeu empréstimos milionários, praticamente a fundo perdido, também é uma vítima da balbúrdia? Beneficiários de crimes e receptadores de roubo respondem solidariamente por estes crimes, isto é claro no sistema jurídico nacional. A lógica legal que responsabiliza aqueles que se beneficiam e receptam bens ou dinheiro de origem ilegal como mandantes ou mentores destes crimes é irretocável. Esta lógica foi ontem entortada, embotada e jogada na lata do lixo. O achincalhamento do sistema jurídico nacional que vimos em cadeia nacional de televisão joga sobre o ministro revisor a desconfiança de toda a nação e compromete a já desgastada imagem da justiça brasileira. Quem manda matar também é assassino, quem recepta roubo também é ladrão. E quem protege ladrão é o que?
Lewandowski absolve João Paulo Cunha após ter visto “sofisticado mecanismo” de lavagem de dinheiro em 2007
O ministro-revisor do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, absolveu o deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco (SP) João Paulo Cunha (PT) nesta quinta-feira (23) pelos crimes de corrupção passiva, por dois peculatos (uso de cargo público para desviar dinheiro) e por lavagem de dinheiro.
A postura adotada agora difere do voto do ministro em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria Geral da República foi aceita pelo STF e deu origem à ação penal. Em 2007, Lewandoswki disse ter visto um “sofisticado mecanismo” de lavagem de dinheiro.
João Paulo Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara dos Deputados, que era presidida por ele entre 2003 e 2005, na época do suposto esquema. O dinheiro foi retirado em uma agência do Banco Rural pela mulher do parlamentar.
“Impressionei-me, no primeiro momento, com a assertiva feita da tribuna segundo a qual o saque teria sido feito pela esposa do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha de per si não representaria ou não caracterizaria o ato de lavagem de dinheiro”, afirmou o ministro em seu voto cinco anos atrás.
“Voltei aos autos e agora convencido de forma mais firme e mais forte, após a descrição de todo esse iter que foi perseguido por esta senhora que sacou dinheiro na boca do caixa, verifico, realmente, que este ato final nada mais é do que o último passo que um sofisticado mecanismo de, aparentemente, numa primeira impressão, branqueamento de dinheiro de capital”, completou Lewandowski em 2007.
Na sessão de quinta-feira, o próprio ministro admitiu a mudança de postura. Lewandowski afirmou que, embora em 2007 tivesse entendido que houve lavagem de dinheiro, após análise mais a fundo, mudou de opinião e viu que os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Eros Grau, que na época concluíram que não havia provas do crime, “estavam cobertos de razão”.
Ao absolver Cunha pela lavagem de dinheiro, o ministro disse que a mulher de João Paulo Cunha “foi à agência bancária sacar, diante da apresentação da cédula de identidade e assinatura de recibo idôneo, sem nenhuma simulação. Tudo feito às claras”.
Voto pela absolvição de Cunha
Ao votar ontem pela absolvição de João Paulo Cunha no que diz respeito ao crime de corrupção passiva, Lewandowski alegou que não havia provas nos autos que incriminassem o réu. “Não há na alegação final nenhuma prova do tratamento privilegiado durante o certame.”
O revisor afirmou que é necessário provar que houve ato de ofício para comprovar a corrupção. Ato de ofício é o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor –o ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir tal ato.
“O Ministério Público não apontou o ato de ofício. (…) Não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, que João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão de licitação ou favorecido a [agência de Marcos Valério] SMP&B”, argumentou.
Para o revisor, os R$ 50 mil foram entregues pela agência de Marcos Valério para pagamento de uma pesquisa eleitoral em Osasco, para as eleições de 2004 –como alega a defesa de Cunha.
“Penso que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada. Não ficou caracterizada a prática do crime de corrupção passiva”, disse Lewandowski, completando que Valério apenas intermediou o pagamento.
Já em relação aos dois peculatos, a Procuradoria afirma: 1) João Paulo Cunha foi conivente para que a agência SMP&B fizesse a subcontratação de mais de 99,9% dos serviços para os quais foi contratada para executar na Câmara e 2) teria forjado a contratação do jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, em subcontratação pela agência, para benefício próprio e não para a Câmara.
Ao votar pela absolvição também destas acusações, Lewandowski citou perícia da Polícia Federal, que atesta que os serviços foram efetivamente prestados e não houve terceirização fictícia. Segundo o ministro, para que se caracterize o crime de peculato, Cunha teria que ter se beneficiado, em razão do cargo público que ocupava, com a posse direta ou indireta do bem desviado, o que, para Lewandowski, não ocorreu.
“Para configuração do crime, é essencial que o agente tenha, em função do cargo, a posse direta ou indireta do recurso. Embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o poder de autorizar a contratação, não se pode dizer que detinha a posse dos recursos. Quem autorizava os pagamentos era o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio”, disse o revisor.
Sobre a contratação do jornalista, Lewandowski citou depoimentos que comprovariam os trabalhos do funcionário para a Câmara e afirmou que encontrou nos autos diversas provas de que os serviços foram efetivamente prestados pela IFT.
Próximos votos
Nesta sexta-feira, não há sessão sobre o mensalão no STF. O caso volta a ser analisado na próxima segunda-feira (27). O Supremo está analisando o caso por meio do voto “fatiado”, que foi o formato escolhido pelo relator Joaquim Barbosa. Desta forma, os votos seguem os capítulos usados na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.
Barbosa (relator) e Lewandowski (revisor) já leram seus votos referentes ao item três. Agora devem ler seus votos os demais nove ministros, até esgotar o assunto. Depois, a palavra volta para o relator.
Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.
Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.
É lógico que Lula sabia do mensalão! @democratas
“Lógico que sabia. Como é que montam um esquema desses e só o Lula não sabia? O fato de não termos conseguido investigar o presidente a fundo mostra o tamanho do esquema montado para protegê-lo. Nem a descoberta de informações importantes, como o repasse de R$ 5,2 milhões pela Telemar para a GameCorp, empresa de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, foi suficiente para que conseguíssemos vencer o certo. Isso ainda vai acabar estourando no futuro, por que a Telemar é uma empresa controlado pela Previ, Petros, Funcef e Banco do Brasil. Ou seja, é muito mais pública do que privada. E não é possível que o presidente da República não tivesse conhecimento que a empresa de seu filho recebeu dinheiro de uma concessionária do serviço público controlada por fundos de pensão que eram comandados pelo ex-ministro Luiz Gushiken. Isso tudo é uma vergonha, uma agressão à inteligência do povo brasileiro. EU acho, sim, que a CPI pegou leve com o presidente. Se a coisa fosse invertida, se o presidente [da CPI] fosse de qualquer outro partido que não do PT e que a oposição fosse o Partido dos Trabalhadores, a ação, seria completamente diferente. O Lula se beneficiou do fato de a CPI não ter um presidente da oposição. Que é o PFL. ” p. 22 CAP.1; A MÁFIA DA ESTRELA, Onyx Lorenzoni (2006).
Advogado de Roberto Jefferson afirma que Lula ordenou mensalão
Chamando o ex-presidente Lula de “pateta”, “safo” e “doutor honoris causa”, a defesa do delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, afirmou nesta segunda-feira (13) no STF (Supremo Tribunal Federal) que o petista ordenou a compra de apoio para compor sua base aliada no Congresso.
O advogado Luiz Corrêa Barbosa pediu que os ministros autorize diligências para investigar e denunciar Lula no processo do mensalão. O advogado apresenta a defesa de Jefferson no oitavo dia de julgamento do caso no Supremo. A previsão é que esta fase termine na quarta-feira, quando, enfim, os ministros começarão a votar.
A justificativa da defesa de Jefferson para investigar Lula é que os empréstimos do BMG e do Banco Rural ao PT, que teriam irrigado o mensalão, estão ligadas a um decreto de Lula que permitiu os bancos privados a concederem crédito consignado.
“É evidente a coligação, o entrelaçamento entre esses atos”, disse o advogado.
Criticando o Ministério Público Federal por ter deixado Lula de fora da denúncia, o advogado afirmou que os ex-ministros denunciados José Dirceu, Anderson Adauto, Luiz Gushiken “eram executivos” a mando de Lula.
Ele disse que Lula “traiu a confiança do povo”, e acusou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de ter sido omisso ao não denunciar Lula e acusou a Procuradoria de ser uma “caixa-preta”. “Ele [o procurador] não fez seu trabalho, ele se omitiu.”
“Pela prova produzida [pelo Ministério Público Federal], vai gerar um festival de absolvições, o mandante está fora”, disse. “A prova não permite condenações. Digam ao povo que isso foi coisa do procurador-geral que se recusa a fazer seu trabalho.”
“É claro que Vossa Excelência [o procurador-geral] não poderia afirmar que o presidente da República fosse um pateta. Que sob suas barbas isto estivesse acontecendo e que ele não sabia de nada”, afirmou.
AVISO
Barbosa afirmou que, em uma reunião antes de o escândalo vir à tona, Jefferson alertou Lula sobre o mensalão e o ex-presidente, segundo ele, chegou a lacrimejar.
“Lula não só sabia, como ordenou o desencadeamento de tudo isso que ação penal discutiu. Ele ordenou, os ministros eram executivos dele. Deixaram o patrão fora. Deixaram não, o procurador-geral deixou. Sua Excelência é quem tem que explicar porque fez isso”, afirmou. Segundo a defesa, Jefferson foi denunciado “para ser silenciado”.
Barbosa diz que Jefferson avisou Lula no início de 2003, mas que nada foi feito. A acusação contra o ex-deputado é de receber R$ 500 mil para pagar dívidas de campanha e R$ 4 milhões numa negociação em que vendeu o apoio do PTB para o PT. O acordo previa o recebimento de R$ 20 milhões, mas o valor total nunca teria sido pago.
Jefferson foi cassado pela Câmara em 2005. Atualmente, ele é presidente do PTB, partido que apoia o governo Dilma Rousseff no Congresso.
Acredito no reconhecimento da existência do mensalão pelo STF como marco histórico.
Não há dúvida de que estamos diante de um dos mais importantes casos já julgados pelo STF, e que uma máfia de desvio e lavagem de dinheiro instalada dentro do Congresso Nacional e do Governo Federal, envolvendo bancos, empresas e operações off-shore, conseguiu ser uma novidade grotesca e aviltante da história do Brasil. Estou confiante que os votos do ministros irão condenar e principalmente, reconhecer a existência do esquema que acabou recebendo o apelido de mensalão, mesmo que muitos dos pagamentos fossem até semanais, como ressaltou o Procurador Geral da União, Roberto Gurgel. O reconhecimento da existência do mensalão também terá desdobramentos, e acredito que o caso não se encerra com a sentença. Estamos, na verdade, no início de um processo de depuração e melhoria de nossa democracia que será um marco na história política de nossa República.
Supremo já usou depoimentos para condenar políticos
Atacado por advogados de réus do mensalão e apontado como fragilidade da acusação, o uso de depoimentos pela Procuradoria-Geral serviu de prova para condenar dois políticos no STF.
O primeiro caso é de 2011. A defesa do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) alegou inexistir “prova documental, por mais tênue que seja”, mas “meras alegações, conjecturas e contradições, produzidas em depoimentos direcionados, desprovidos, por si só, de suporte probatório”.
O STF não aceitou as alegações e Bentes foi condenado a três anos em regime aberto, acusado de oferecer, em 2004, cirurgias de esterilização em troca de votos de mulheres. Só Marco Aurélio Mello votou pela absolvição.
O procurador-geral, Roberto Gurgel, reconheceu que não havia “prova direta” da participação de Bentes. “É que crimes dessa natureza são tramados entre quatro paredes. Ninguém dá recibo das fraudes perpetradas.”
Porém, a Procuradoria argumentou ser impossível que Bentes não soubesse de nada, pois as cirurgias haviam sido ofertadas na ONG administrada por sua mulher e feitas por amigos dele.
Para a Procuradoria, ele “coordenou a ação criminosa, embora não tenha executado diretamente”.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli concordou.
“Formo minha convicção no sentido de que o conjunto dos depoimentos aponta nesse sentido, indicando que o réu foi o principal articulador desse estratagema”, afirmou.
Testemunhos também serviram para a condenação do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos de prisão, acusado de desvios de R$ 8 milhões da Assembleia.
Segundo a Procuradoria, o dinheiro foi repassado a uma agência de publicidade que não prestou serviços e sacado na boca do caixa.
A defesa de Donadon atacou um testemunho colhido no inquérito e não confirmado à Justiça, dizendo que isso impediu o contraditório, mesmo argumento usado, no caso do mensalão, em referência à CPI dos Correios.
Gurgel defendeu o depoimento. “A ele me refiro porque se harmoniza à perfeição com os demais elementos.”
Para o procurador, a jurisprudência do Supremo é a de que elementos do inquérito podem ser usados “quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório”.
Naquele caso, Gurgel apontou “particular dificuldade de apuração”, pois investigados destruíram documentos. Os ministros, contudo, consideraram suficientes as testemunhas, além de cheques assinados por Donadon.
“A defesa tenta desqualificar as testemunhas”, disse a relatora Cármen Lúcia. “Contudo, na instrução, não foi arguido impedimento.”
No mensalão, as defesas criticam depoimentos de outros réus ou colhidos em fases anteriores ao processo, o que seria ilegal.
Para Alexandre Camanho, da Associação Nacional dos Procuradores da República, “a prova testemunhal é a amálgama da acusação e cimenta outras provas”.
O presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo, diz que juiz não deve se basear somente em testemunhas, mas que elas apontam participação no crime.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1136257-supremo-ja-usou-depoimentos-para-condenar-politicos.shtml